Tratadas como disputas de 2ª classe, eleições municipais trazem o “menosprezado” desafio de escolher um vereador


O calendário de 2012 oferece ao brasileiro uma nova oportunidade para refletir sobre as questões que lhe são mais próximas e aflitivas –das opções de transporte coletivo aos engarrafamentos, dos buracos no asfalto à falta de ciclovias, da coleta do lixo doméstico à limpeza das vias públicas, do horário de funcionamento dos parques à conservação dos monumentos.

Considerando-se a última contagem da Justiça Eleitoral, fechada em janeiro, vão às urnas no dia 7 de outubro 136.589.962 eleitores. Escolherão os prefeitos e respectivos vices de 5.564 municípios. Terão de selecionar também os ocupantes de quase 60 mil assentos nas câmaras municipais.

Pela lei, os candidatos só serão escolhidos entre os dias 10 e 30 de junho, período em que os partidos realizarão as suas convenções. Mas eles já estão po aí. Concedem entrevistas, promovem encontros nos bairros, distribuem abraços de ocasião, beijam crianças e simulam interesse pelos dramas individuais.

Num país em que o noticiário é monopolizado pelos grandes temas federais, os assuntos das cidades tendem a ser tratados como questões de segunda classe. Com as eleições municipais, ganham ao menos a perspectiva de disputar as manchetes com a crise financeira internacional, a reforma em conta-gotas do ministério e as brigas que eletrificam a coalizão de Dilma Rousseff.

Febre federal

Nas cidades maiores, onde a vida urbana pulsa com mais vigor, não será fácil debelar a febre federal que contamina o debate municipal, relegando-o a segundo plano e, por vezes, asfixiando-o. Em São Paulo, por exemplo, a maior, mais rica e mais problemática capital do país, insinua-se uma espécie de terceiro turno de 2010.

De um lado, o ex-presidenciável José Serra, na bica de ser oficializado como candidato tucano à prefeitura. Na outra ponta, o ex-presidente Lula, patrono da candidatura petista de Fernando Haddad, convertido pelas evidências numa versão municipal de Dilma. Como pano de fundo, a velha polarização PT versus PSDB.

A julgar pelos primeiros embates verbais travados entre Serra e Haddad, se depender dos dois só marginalmente se falará na campanha dos problemas da cidade. A dupla esforça-se para “nacionalizar” a disputa. Algo que faz ressurgir um fenômeno ruinoso, que é tratar a eleição municipal como mero degrau para os embates subsequentes, estaduais e presidenciais.

Embora seja mais evidente na capital paulista, o desapreço pela temática do município vai se manifestar noutras praças. Já vicejam as especulações sobre os planos expansionistas de Eduardo Campos, governador de Pernambuco, presidente do PSB federal e cultor de um ainda incipiente projeto presidencial.

FIQUE DE OLHO: DISPUTA NÃO DEVE SERVIR DE DEGRAU PARA 2014

Como que liberado pelo momentâneo aprisionamento de Serra em São Paulo, também o senador mineiro Aécio Neves, opção do tucanato para 2014, prepara-se para desfilar suas pretenções nacionais nos palanques municipais. Até o PMDB, que não dispõe de uma alternativa a Dilma, trata a disputa nos municípios como uma guerra particular contra o PT.

A pretexto de combater o plano do petismo de tornar-se força política hegemônica em Brasília, o PMDB do vice-presidente Michel Temer, o mais municipalista de todos os partidos brasileiros, embrenha-se num embate que subverte os interesses locais. Inaugura a temporada municipal com uma briga por cargos, verbas e privilégios federais.

Vale uma estátua em praça pública

As tentativas de federalizar o que deveria ser concentrado no município não é o único obstáculo a ser transposto pelo eleitor. Há outro desafio. Pode ser resumido numa pergunta: quantos portadores de título eleitoral já têm candidato a vereador? Quem disser que tem merece uma estátua em praça pública.

O mais provável é que o grosso do eleitorado ainda não tenha candidato à câmara de vereadores. Pior: a maioria nem sabe quem são os candidatos. Mais grave: são poucos, muito poucos, pouquíssimos os que estão preocupados com isso.

Por quê? A exemplo do que ocorre nas disputas nacionais –em que as eleições para presidente e governador coincidem com as legislativas— também na seara municipal a percepção popular tende a considerar a prefeitura como a instância mais relevante.

FIQUE DE OLHO: CUIDADO COM O CANDIDATO “RASGADOR DE AVENIDA”

Levando-se em conta a predominância do Poder Executivo no sistema político brasileiro, a leitura não é despropositada. Mas a dificuldade do eleitor de dar igual atenção às disputas para prefeito e vereador transforma as câmaras municipais em escândalos esperando para acontecer.

A quantidade de candidatos e o modelo eleitoral potencializam os riscos. Em 2008, os vereadores brasileiros eram contados em 51.748. Uma emenda aprovada no Congresso em 2009 autorizou 2.153 câmaras municipais do país a elevar o número de cadeiras. A quantidade varia conforme o tamanho do eleitorado.

Embora o acréscimo de assentos seja facultativo, sabe-se que mais de 1.700 câmaras já decidiram engordar seus quadros. Estima-se a quantidade de novas vagas em algo ao redor 8.000. Quer dizer: a legião de vereadores, que já era grande, vai roçar a casa dos 60 mil em todo país.

O espaço dedicado a essa gente na propaganda de rádio e TV é diminuto. O suficiente apenas para que o candidato pronuncie o nome e um número. Com sorte, sobra tempo para implorar ao expectador que não o esqueça. Tamanha ligeireza termina por converter a eleição de vereador num jogo de cabra-cega.

A escuridão tonifica o risco de chegar às câmaras o rebotalho. Junto com ele, todos os vícios que levam a sociedade a se desinteressar da política. O descaso faz proliferar a deformidade moral, num moto-contínuo que conspurca a democracia e gera um paradoxo.

Eis a contradição embutida no modelo: no âmbito municipal, aquele que é respirado mais de perto pelo cidadão, é onde sua participação na escolha dos pseudo-representantes da vontade coletiva é menos atraente e mais limitada.

Simultaneamente, proliferam os investimentos em condomínios fechados e shopping centers, espaços urbanos em que as cidades –ou os pedaços mais abastados das cidades– tentam proteger-se de si mesmas.

As dúvidas mais comuns dos eleitores

Quando serão as eleições?

O primeiro turno ocorre no dia 7 de outubro, enquanto o segundo será em 28 de outubro.

Que cargos estão em jogo?

Serão eleitos prefeitos e vereadores nos 5.566 municípios brasileiros.

Quem é obrigado a votar?

O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os que tenham entre 16 e 18 anos.

Quem faz 16 anos no dia ou na véspera da eleição pode votar?

Sim. O jovem que fizer 16 anos no dia 7 de outubro poderá tirar seu título normalmente até o dia 9 de maio, mas o documento terá validade somente a partir da data em que completar a idade mínima.

O jovem que não votar precisa justificar?

Se ele tiver entre 16 e 18 anos, não precisa.

Cidadãos naturalizados brasileiros que ainda não têm título são obrigados a votar?

Sim. O brasileiro naturalizado que não tiver se alistado até um ano depois de adquirida a nacionalidade pagará multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?

Sim, os dois turnos são considerados eleições diferentes.

Moro e trabalho em uma cidade, mas vou viajar a outra para votar. Posso ter dispensa no dia seguinte à eleição?

Não, a lei não prevê essa dispensa.

O que eu faço se não puder comparecer à votação?

Se você estiver fora de sua cidade, justifique sua ausência, no dia da eleição, em qualquer local de votação ou posto de justificativa, entre 8h e 17h. Nos outros dias, é possível obter o formulário de requerimento de justificativa eleitoral gratuitamente, em qualquer cartório eleitoral, postos de atendimento ao eleitor, ou nas páginas do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de cada Estado. No dia da eleição, com o título de eleitor e um documento de identificação em mãos, o eleitor deve entregar o formulário preenchido em qualquer local de votação ou posto de justificativa. Se não for possível fazer a justificativa no dia do pleito, é preciso procurar o seu cartório eleitoral para fazer a justificativa até 60 dias depois das eleições, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência. É importante lembrar que primeiro e segundo turnos são eleições independentes, portanto é necessária uma justificativa para cada votação.

PROPAGANDA ELEITORAL
Em qual período haverá propaganda no rádio e na TV?

A propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV vai de 21 de agosto a 4 de outubro (primeiro turno) e de 13 a 26 de outubro (segundo turno).

Posso fazer propaganda do meu candidato no Twitter, Facebook, Orkut, blog ou outros sites?

Sim, mas somente a partir de 6 de julho, quando começa oficialmente o período de campanha eleitoral. A Justiça Eleitoral analisa a possibilidade de antecipar este prazo.

Estou recebendo e-mails difamando um candidato, e desconfio que eles sejam ilegais. O que faço?

Procure o Ministério Público Eleitoral, que é o órgão competente para fazer denúncias sobre propaganda irregular. O telefone é (61) 3105-5672 ou clique aqui. Alguns TREs também têm serviços de disque-denúncia.

TÍTULO DE ELEITOR
Preciso tirar meu primeiro título de eleitor. Como faço?

Seu título deve ser emitido na cidade em que você mora, na Central de Atendimento ao Eleitor ou no cartório eleitoral da sua cidade. Caso não haja um cartório eleitoral em seu município, informe-se qual município responsável pelas eleições em sua cidade e compareça ao cartório eleitoral de lá. Para fazer o título é necessário um documento oficial e original que contenha nome completo, data de nascimento, filiação e cidade de nascimento (Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Reservista e Carteira de Trabalho). Não serão aceitos a carteira de habilitação e o passaporte; comprovante de residência recente, em seu próprio nome, ou de seus pais, ou cônjuge. Não são aceitas correspondências particulares; quitação do serviço militar (para os homens).

Onde eu posso consultar a situação do meu título eleitoral?

Você pode confirmar esta informação por meio do site do TSE. Para isso, não é necessário o número do titulo: bastam o nome do eleitor, o nome da mãe e a data de nascimento.

Até quando posso transferir meu título? Como devo fazer?

O prazo final é 9 de maio. Para realizar a transferência, é necessário ir ao cartório eleitoral munido do título de eleitor, de um documento de identidade, do último comprovante de votação ou justificativa e de um comprovante de residência.

LOCAL DE VOTAÇÃO
Onde eu posso confirmar meu local de votação?

Você pode confirmar esta informação por meio do site do TSE. Para isso, não é necessário o número do titulo: bastam o nome do eleitor, o nome da mãe e a data de nascimento.

Posso votar fora da minha cidade ou do meu Estado?

Não. Somente para Presidente da República é possível o voto em trânsito.

Se eu sou eleitor de uma cidade onde há segundo turno, mas viajei para um local onde não há segundo turno, como eu justifico minha ausência?

Nesse caso, a cidade terá um posto de justificativa eleitoral. Cada TRE informa onde estarão localizados esses postos.

Meu título de eleitor é de uma cidade, mas me mudei para outra. Posso votar na cidade onde moro atualmente?

Se você não transferiu seu título de eleitor, não poderá votar.

Moro no exterior. Posso votar?

Voto de brasileiros que estão no exterior só são permitidos para o cargo de presidente.

MESÁRIOS
A nomeação para mesário é para um ou dois turnos?

Todo convocado para trabalhar na eleição deverá comparecer nos dois turnos, se houver segundo turno.

O eleitor pode se oferecer para ser mesário?

Sim. A Justiça Eleitoral incentiva a participação por vontade própria, com o programa Mesário Voluntário. As informações podem ser obtidas junto aos TREs.

O eleitor é remunerado pelo trabalho como mesário?

Não, mas ele tem direito à dispensa do serviço pelo dobro dos dias trabalhados na eleição.

Todo eleitor pode ser mesário?

Não, somente os maiores de 18 anos regularizados perante a Justiça Eleitoral.

Quando ocorrem as nomeações dos mesários?

As nomeações dos mesários ocorrem em até 60 dias antes das eleições e é feita pela Justiça Eleitoral.

É possível pedir dispensa do trabalho de mesário? Caso seja possível, como é feito o pedido?

O pedido de dispensa é feito por meio de requerimento direcionado ao juiz eleitoral. O requerente deverá apresentar os motivos em até cinco dias a contar da nomeação, a menos que os motivos ocorram depois desse prazo.

O que acontece se eu não atender à convocação para ser mesário?

Está prevista multa de até um salário mínimo. Em caso de servidor público, ocorrerá suspensão de até 15 dias. As penas serão aplicadas em dobro se a mesa deixar de funcionar por culpa dos faltosos.

Por quantas eleições trabalharei como mesário?

Tudo dependerá do seu cartório eleitoral. Não há uma regra estabelecida, mas as nomeações valem apenas para uma eleição, ou seja, se você foi nomeado agora não está convocado automaticamente para a próxima.

DIA DA VOTAÇÃO
Qual é o horário de votação? Como ficam os fusos diferentes do horário de Brasília?

A votação é das 8h às 17h, pelo horário local.

Quais documentos devo levar para poder votar?

É obrigatória a apresentação de um documento oficial de identificação com fotografia. São válidos certificado de reservista (no caso dos homens), carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto e identidades funcionais. Certidões de casamento ou de nascimento não são aceitas.

Em que horário vai vigorar a Lei Seca?

Por ser uma questão de Segurança Pública, a aplicação da Lei Seca fica a critério das Secretarias de Segurança Pública em cada Estado ou município.

Quem tem preferência para votar?

Têm preferência os candidatos, os juízes, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais e os policiais militares em serviço e, ainda, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, os portadores de necessidades especiais e as mulheres grávidas ou que estejam amamentando.

Como um eleitor cego poderá votar?

Para votar, os deficientes visuais poderão usar qualquer instrumento mecânico que eles mesmos portarem ou que seja fornecido pela mesa. Eles também podem recorrer ao sistema de áudio, quando disponível na urna, sem prejuízo do sigilo do voto, ou à marca de identificação da tecla 5. Os deficientes visuais poderão ainda utilizar tanto o alfabeto comum quanto o sistema Braile para assinar o caderno de votação ou assinalar as cédulas, se for o caso.

Como votam os eleitores com necessidades especiais?

Os eleitores portadores de necessidades especiais poderão votar em seções com instalações adequadas se comunicarem a Justiça Eleitoral sobre suas restrições e necessidades até 7 de setembro. O eleitor portador de necessidades especiais poderá ser auxiliado por pessoa de sua confiança, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao Juiz Eleitoral. Essa pessoa poderá inclusive digitar os números na urna, desde que autorizada pelo presidente de mesa.

Se a urna apresentar defeito, o que acontece?

O presidente de mesa providenciará a reparação do problema. Se o problema persistir, a votação será feita com cédulas de papel, até o final.

Posso usar uma “cola” para votar?

Sim. A própria Justiça Eleitoral distribui e incentiva o uso de colas.

Posso entrar na cabine com telefone celular, rádio ou iPod?

É proibido entrar na cabine de votação com telefone celular, máquinas fotográficas, câmeras de vídeo, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos na mesa enquanto o eleitor estiver votando. Embora a lei não trate especificamente de mp3 players, a Justiça Eleitoral recomenda que este tipo de aparelho não seja usado na cabine.

Posso votar usando bandeiras e bottons do meu candidato?

Sim. As manifestações estão liberadas, desde que sejam feitas em silêncio.

Posso distribuir “santinhos” na hora de votar?

Não. A distribuição de material só pode ocorrer até as 22h do dia anterior à eleição.

Como mesário, posso fazer propaganda do meu candidato por meio de camiseta ou qualquer outro meio?

Não, isso é proibido.

NÃO VOTEI, E AGORA?
O que acontece se eu não votar e não justificar a minha ausência?

Você terá de pagar multa em torno de R$ 3. Se não pagar a multa, fica impedido de inscrever-se em concurso público, participar de concorrências, obter empréstimos em instituições financeiras do governo, receber remuneração de função ou emprego público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento público de ensino ou praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda. Quem não votar e não justificar a ausência em três eleições consecutivas (lembrando que cada turno é uma eleição), terá o título cancelado.

DEPOIS DA ELEIÇÃO
Eu votei, mas perdi os comprovantes. Como faço para comprovar meu voto?

Solicite a qualquer cartório eleitoral uma certidão de quitação eleitoral. A certidão também pode ser emitida por meio do site do TSE.

Datas e prazos que eleitores e candidatos devem seguir nas Eleições 2012

Data Evento

10.ABR

– Último dia para o órgão de direção nacional do partido político publicar no DOU (Diário Oficial da União) as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações, na hipótese de omissão do estatuto.- Data a partir da qual, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda salarial ao longo do ano da eleição.

9.MAI

– Último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio.- Último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título eleitoral.- Último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para Seção Eleitoral Especial.

26.MAI

– Data a partir da qual é permitido ao postulante à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor, observado o prazo de 15 dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos.

5.JUN

– Último dia para a Justiça Eleitoral enviar aos partidos políticos a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral.

6.JUN

– Data a partir da qual, se não fixado por lei, caberá a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa e comunicá-lo, no pedido de registro de seus candidatos, à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade.

10.JUN

– Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador.- Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.- Data a partir da qual os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança.- Último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa.- Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação.- Data a partir da qual é permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física de comitês financeiros de candidatos e de partidos políticos, desde que só haja o efetivo desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato ou do comitê financeiro e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.

– Data a partir da qual, observada a realização da convenção partidária, até a apuração final da eleição, não poderão servir como juízes eleitorais nos tribunais regionais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição.

30.JUN

– Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador.

1º.JUL

– Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário de transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; veicular propaganda política; dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação; veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.

5.JUL

– Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no cartório eleitoral competente, até as 19h, requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice e vereadores.– Data a partir da qual permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais, em regime de plantão.- Último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.- Data a partir da qual o nome de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura deverá constar das pesquisas realizadas mediante apresentação da relação de candidatos ao entrevistado.

6.JUL

– Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral.– Data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos.- Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h.- Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.

7.JUL

– Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos: nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e ainda remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito ressalvados os casos de: nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República; nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho de 2012; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo; transferência ou remoção de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.- É vedado realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e municípios, e dos Estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.- Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição: fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.- Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.– Data a partir da qual é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas.

8.JUL

– Último dia para a Justiça Eleitoral publicar lista dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligação.- Data a partir da qual o juiz eleitoral designado pelo TRE deve convocar os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio para a elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito.- Último dia para a Justiça Eleitoral encaminhar à Receita Federal os dados dos candidatos cujos pedidos de registro tenham sido requeridos por partido político ou coligação para efeito de emissão do número de inscrição no CNPJ.

9.JUL

– Último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que tenha solicitado transferência para Seção Eleitoral Especial comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto.

10.JUL

– Último dia para os candidatos, escolhidos em convenção, requererem seus registros perante o juízo eleitoral competente, até as 19h, caso os partidos políticos ou as coligações não os tenham requerido.- Último dia para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligação.- Último dia para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato com pedido de registro apresentado pelo partido político ou coligação.

18.JUL

– Último dia para os partidos políticos registrarem os comitês financeiros, perante o juízo eleitoral encarregado do registro dos candidatos, observado o prazo de cinco dias após a respectiva constituição.- Último dia para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro individual de candidatos, cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido.- Último dia para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato que tenha formulado pedido de registro individual, na hipótese de os partidos políticos ou coligações não o terem requerido.

29.JUL

– Último dia para que os títulos dos eleitores que requereram inscrição ou transferência estejam prontos para entrega.

1º AGO

– Último dia para os partidos políticos impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais, observado o prazo de três dias contados da publicação do edital.

4.AGO

– Último dia para o partido político ou coligação comunicar à Justiça Eleitoral as anulações de deliberações decorrentes de convenção partidária.

5.AGO

– Data em que todos os pedidos originários de registro, inclusive os impugnados, deverão estar julgados e publicadas as respectivas decisões perante o juízo eleitoral.

6.AGO

– Data em que os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados a divulgar, pela internet, relatório discriminado dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em site criado pela Justiça Eleitoral para esse fim.

8.AGO

– Data a partir da qual é assegurada prioridade postal aos partidos políticos para a remessa da propaganda de seus candidatos registrados.- Último dia para os órgãos de direção dos partidos políticos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto.- Último dia para o pedido de registro de candidatura às eleições proporcionais, na hipótese de substituição, observado o prazo de até dez dias, contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição.- Último dia para o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral requerer a segunda via do título eleitoral em qualquer cartório eleitoral, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona eleitoral ou naquela em que a requereu.

12.AGO

– Último dia para o juiz eleitoral realizar sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido político ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito.

21.AGO

– Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.– Último dia para os tribunais regionais eleitorais tornarem disponíveis ao TSE as informações sobre os candidatos às eleições majoritárias e proporcionais registrados, das quais constarão, obrigatoriamente, a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem, para fins de centralização e divulgação de dados.- Data em que todos os recursos sobre pedido de registro de candidatos deverão estar julgados pela Justiça Eleitoral e publicadas as respectivas decisões.

2.SET

– Último dia para verificação das fotos e dados que constarão da urna eletrônica por parte dos candidatos, partidos políticos ou coligações.

4.SET

– Último dia para os candidatos, partidos políticos ou coligações substituírem a foto e/ou dados que serão utilizados na urna eletrônica.

6.SET

– Data em que os partidos políticos e os candidatos são obrigados a divulgar, pela internet, relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em site criado pela Justiça Eleitoral para esse fim.

7.SET

– Último dia para entrega dos títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência.– Último dia para os tribunais regionais eleitorais designarem, em sessão pública, a comissão de auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, por meio de votação paralela.- Último dia de publicação, pelo juiz eleitoral, para uso na votação e apuração, de lista organizada com o nome dos candidatos.

17.SET

– Último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem, em edital, o local onde será realizada a votação paralela.

22.SET

– Data a partir da qual nenhum candidato, membro de mesa receptora e fiscal de partido poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.

27.SET

– Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral.– Data a partir da qual os tribunais regionais eleitorais informarão por telefone, na respectiva página da Internet ou por outro meio de comunicação social, o que é necessário para o eleitor votar, vedada a prestação de tal serviço por terceiros, ressalvada a contratação de mão de obra para montagem de atendimento telefônico em ambiente supervisionado pelos tribunais regionais eleitorais, assim como para a divulgação de dados referentes à localização de seções e locais de votação.

2.OUT

– Data a partir da qual e até 48h depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou ainda por desrespeito a salvo-conduto.

4.OUT

– Data a partir da qual o juízo eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar.- Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.– Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre as 8h e 24h.- Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7h do dia 5 de outubro de 2012.- Último dia para o juízo eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação.

5.OUT

– Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral.

6.OUT

– Último dia para entrega da segunda via do título eleitoral.– Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e 22h.- Último dia, até as 22h, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que divulguem jingles ou mensagens de candidatos.

7.OUT

 Dia das eleições, das 8h às 17h. A partir das 17h emissão dos boletins de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.- Data em que há possibilidade de funcionamento do comércio, com a ressalva de que os estabelecimentos que funcionarem deverão proporcionar as condições para que seus funcionários possam exercer o direito/dever do voto.- Data em que é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato.- Data em que é vedada, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.- Data em que, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.- Data em que, no recinto da cabina de votação, é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando.

– Data em que é vedado aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido tão só o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação.

– Data em que deverá ser afixada, na parte interna e externa das seções eleitorais e em local visível.

– Data em que é vedada qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

– Data em que será realizada, das 8h às 17h, em cada unidade da Federação, em um só local, designado pelo respectivo TRE, os procedimentos, por amostragem, de votação paralela para fins de verificação do funcionamento das urnas sob condições normais de uso.

– Data em que é permitida a divulgação, a qualquer momento, de pesquisas realizadas em data anterior à realização das eleições e, a partir das 17h do horário local, a divulgação de pesquisas feitas no dia da eleição.

– Último dia para o partido político requerer o cancelamento do registro do candidato que dele for expulso, em processo no qual seja assegurada a ampla defesa, com observância das normas estatutárias.

– Último dia para candidatos e comitês financeiros arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data.

8.OUT

– Data a partir da qual, decorrido o prazo de 24h do encerramento da votação (17h no horário local), é possível fazer propaganda eleitoral para o segundo turno.- Data a partir da qual, decorrido o prazo de 24h do encerramento da votação (17h no horário local), será permitida a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e 22h, bem como a promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e 24h.- Data a partir da qual, decorrido o prazo de 24h do encerramento da votação (17h no horário local), será permitida a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política.

9.OUT

– Término do prazo, às 17h, do período de validade do salvo-conduto expedido pelo juízo eleitoral ou presidente da mesa receptora.- Término do período, depois das 17h, em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

10.OUT

– Último dia para o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação apresentar ao juízo eleitoral sua justificativa.

11.OUT

– Último dia para a Justiça Eleitoral tornar disponível em sua página da internet os dados de votação especificados por seção eleitoral, assim como as tabelas de correspondências efetivadas, observado o horário de encerramento da totalização em cada unidade da Federação.

12.OUT

– Último dia para o juízo eleitoral divulgar o resultado provisório da eleição para prefeito e vice-prefeito, se obtida a maioria absoluta de votos, nos municípios com mais de 200 mil eleitores, ou os dois candidatos mais votados, sem prejuízo desta divulgação ocorrer, nas referidas localidades, tão logo se verifique matematicamente a impossibilidade de qualquer candidato obter a maioria absoluta de votos.- Último dia para conclusão dos trabalhos de apuração pelas juntas eleitorais.

13.OUT

– Data a partir da qual nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito.- Data limite para o início do período de propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, relativo ao segundo turno, observado o prazo final para a divulgação do resultado das eleições.

23.OUT

– Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

25.OUT

– Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios.

26.OUT

– Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral do segundo turno no rádio e na televisão.– Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral do segundo turno.- Último dia para a realização de debate, não podendo estender-se além do horário de meia-noite.- Último dia para a Receita Federal encaminhar à Justiça Eleitoral, por meio eletrônico listas contendo: nome do candidato ou comitê financeiro; número do título de eleitor e de inscrição no CPF do candidato ou do presidente do comitê financeiro, conforme o caso; número de inscrição no CNPJ; e data da inscrição.

27.OUT

– Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e 22h.Último dia, até as 22h, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.- Último dia para o TSE tornar disponível, na sua página da internet, a tabela de correspondências esperadas entre urna e seção.

28.OUT

– Dia da eleição, das 7h às 17h. A partir das 17h, emissão dos boletins de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.- Data em que é possível o funcionamento do comércio, com a ressalva de que os estabelecimentos que funcionarem nesta data deverão proporcionar as condições para que seus funcionários possam exercer o direito/dever do voto.- Data em que é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato.- Data em que é vedada, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.- Data em que, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.- Data em que, no recinto da cabina de votação, é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando.

– Data em que é vedado aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido tão só o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação.

– Data em que é vedada qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

– Data em que será realizada, das 8h às 17h, em cada unidade da Federação, em um só local, designado pelo respectivo TRE, os procedimentos, por amostragem, de votação paralela para fins de verificação do funcionamento das urnas sob condições normais de uso.

– Data em que é permitida a divulgação, a qualquer momento, de pesquisas realizadas em data anterior à realização das eleições e, a partir das 17h do horário local, a divulgação de pesquisas feitas no dia da eleição.

– Último dia para candidatos e comitês financeiros que disputam o segundo turno arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data.

30.OUT

– Término do prazo, às 17h, do período de validade do salvo-conduto expedido pelo juízo eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora.- Término do período, depois das 17h, em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

2.NOV

– Último dia para o juízo eleitoral divulgar o resultado provisório da eleição para prefeito e vice-prefeito em segundo turno.- Último dia para o encerramento dos trabalhos de apuração do segundo turno pelas juntas eleitorais.

6.NOV

– Último dia para o mesário que faltou à votação de 7 de outubro apresentar justificativa ao juízo eleitoral.– Último dia para os candidatos, inclusive a vice e a suplentes, comitês financeiros e partidos políticos encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes ao primeiro turno, salvo as dos candidatos que concorreram ao segundo turno das eleições.- Último dia para encaminhamento da prestação de contas pelos candidatos às eleições proporcionais que optarem por fazê-lo diretamente à Justiça Eleitoral.
Último dia para os candidatos, os partidos políticos e as coligações, nos Estados onde não houve segundo turno, removerem as propagandas relativas às eleições, com a restauração do bem, se for o caso.

16.NOV

– Último dia para a proclamação dos candidatos eleitos.

27.NOV

– Último dia para os candidatos, os partidos políticos e as coligações, nos estados onde houve segundo turno, removerem as propagandas relativas às eleições, com a restauração do bem, se for o caso.- Último dia para os candidatos, inclusive a vice e a suplentes, comitês financeiros e partidos políticos encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas dos candidatos que concorreram ao segundo turno das eleições.– Último dia para o mesário que faltou à votação de 28 de outubro apresentar justificativa ao juízo eleitoral.

6.DEZ

– Último dia para o eleitor que deixou de votar nas eleições de 7 de outubro apresentar justificativa ao juízo eleitoral.– Último dia para o juízo eleitoral responsável pela recepção dos requerimentos de justificativa, nos locais onde não houve segundo turno, assegurar o lançamento dessas informações no cadastro de eleitores, determinando todas as providências relativas à conferência obrigatória e digitação dos dados, quando necessário.

11.DEZ

– Último dia do prazo para a publicação da decisão do juízo eleitoral que julgar as contas dos candidatos eleitos

Em SP, 30% das praias estão impróprias para banhistas


As praias paulistas estão mais sujas neste fim de ano. Boletim divulgado ontem pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) mostra que 48 locais do litoral estão impróprios para banho. No mesmo período do ano passado, eram 31. O número atual representa 30% do total de endereços avaliados pelo órgão. Santos, São Vicente e Praia Grande são os municípios que apresentam as piores condições para o banhista neste réveillon, com bandeira vermelha em todas as praias.

via Em SP, 30% das praias estão impróprias para banhistas – 30/12/2011 – Agência Estado.

UAU, jura?! Puxa, “novidadaaaaaça” essa, hein! Todo ano a mesma coisa…em breve estarão “noticiando” a falta d’água, os surtos de viroses, rota-vírus, epidemias de dengue, enchentes em SP e outros municípios…acho que já deu, né? Não estou dizendo que os jornalistas têm que parar de falar desses assuntos, mas acho que eles deveriam parar de noticiá-los (afinal, de novidade nada têm) e passar a denunciá-los, e a cobrar medidas – junto com o restante da sociedade brasileira, claro! – junto aos…bom, eu ia usar uma expressão não muito elegante, então vou me abster.

Editado: olha aí, outra SUUUUUPER “notícia”, de caráter beeeem “novidadeiro” messsssmo, “chocante”…:

Promessas de Kassab ficam para o último ano da gestão

O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (PSD), chega a seu último ano de mandato sem concluir a maioria das principais promessas feitas durante a eleição.

Propostas como acabar com a fila por creche, construir hospitais e melhorar o trânsito continuam em aberto.

(…)

A revisão do Plano Diretor já foi abandonada. Deveria ocorrer em 2007, mas a proposta de Kassab desagradou Promotoria, Justiça, ONGs e o setor imobiliário e naufragou na Câmara, inclusive, por falta de empenho governista.

No trânsito, Kassab não fez uma intervenção sequer nos 15 pontos crônicos de congestionamento e criou apenas uma das oito faixas de motos.

No transporte coletivo, está licitando só 8 dos 66 km de novos corredores de ônibus prometidos -alguns, como os da Celso Garcia (zona leste) e M’Boi Mirim (sul), devem virar metrô ou monotrilho, mas não há projeto.

A conclusão do Expresso Tiradentes foi transferida para o Metrô -se tornou monotrilho, parte da linha 2-verde.

Sobre a promessa de investir R$ 1 bilhão no metrô, já aplicou R$ 700 milhões e promete mais R$ 1 bilhão para a linha Lapa-Moema, caso negocie mais títulos públicos da Operação Urbana Faria Lima.

Em outro dos principais compromissos -ampliar os serviços de saúde-, Kassab terá que viabilizar em 2012 três hospitais e 50 ambulatórios odontológicos prometidos, todos por ora no papel.

(….)

Balanço divulgado ontem por Kassab mostra que 60 das 223 metas (27%) foram cumpridas e 160 estão em andamento.

O secretário de Planejamento, Rubens Chammas, apresentou o que chamou de Índice Geral de Eficácia, um indicador que mede o ritmo de andamento das metas e que hoje estaria em 67%.(…)”

…e a reportagem continua. Como se com os prefeitos anteriores nunca nada semelhante tivesse acontecido. E como se eles não aproveitassem nunca, nunquinha, o último ano de mandato que é, OPS, coincidentemente (not!!!!) ano de eleição, para realizar ***somente algumas*** – de preferência, as mais inúteis, chamativas e que mais atrapalham o já caótico trânsito da cidade – das obras há muito tempo necessárias e prometidas por diversas gerações de políticos. Não estou, com isso, querendo defender o Kassab, de jeito nenhum!!!, estou falando que ele é farinha do mesmo – já conhecido e embolorado – saco.

Editado pela segunda vez: olha aí, outra SUUUUUPER “notícia”, de caráter beeeem “novidadeiro” messsssmo, “chocante”…(2):

Salário de vereador sobe até 62% em seis capitais do país

As Câmaras Municipais de ao menos seis capitais brasileiras aprovaram reajustes de até 62% nos contracheques dos vereadores, informa reportagem de Sílvia Freire e Felipe Luchete, publicada na Folha deste sábado (a íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).

O objetivo da antecipação, programada apenas para o fim de 2012, é evitar o desgaste político de votar aumento salarial em ano de eleições municipais. Com isso, Belo Horizonte, São Paulo, Curitiba, Florianópolis e Maceió terão, a partir de janeiro de 2013, incremento da folha de pagamento dos vereadores.

No Rio de Janeiro, apesar de a lei estabelecer que o reajuste só pode entrar em vigor na legislatura seguinte, os vereadores já estão recebendo o aumento de 62%. Em São Paulo e em outras duas capitais, Porto Alegre e Goiânia, os vereadores também aprovaram ao longo deste ano outros reajustes, já em vigor –de 22,7%, 20,7% e 14,73%, respectivamente.